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Das eleições regionais na Madeira às europeias. Veja datas, prazos e modalidades

Das eleições regionais na Madeira às europeias. Veja datas, prazos e modalidades

da Série B: Caso esteja temporariamente no estrangeiro (em viagem ou Erasmus, por exemplo), mas continue recenseado em Portugal, poderá votar nas eleições europeias entre 28 e 30 de Maio. Para isso terá de se dirigir a um consulado ou embaixada previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento. Depois de votar, é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

Vivo no estrangeiro. Como posso votar nas eleições europeias?

da poker luvas: Caso tenha a sua morada de recenseamento no estrangeiro poderá votar presencialmente (não existe a opção de voto postal) num dos locais listados nas representações diplomáticas, que pode consultar no site da Comissão Nacional de Eleições. A votação tem lugar no dia anterior ao marcado para a eleição e no próprio dia da eleição, ou seja, nos dias 8 e 9 de Junho.

Não vivo no estrangeiro, mas estarei fora de Portugal nessa data.

Caso não tenha morada no estrangeiro mas não se encontre em território nacional nas eleições europeias, poderá optar pela opção de voto em mobilidade, deslocando-se a um consulado ou embaixada entre 28 e 30 de Maio.

E nas regionais da Madeira? Como posso votar antecipadamente?

O voto antecipado em mobilidade é mais restrito nas eleições regionais da Madeira, sendo necessário que os eleitores se enquadrem num destes critérios: caso não possa votar no dia das eleições "por razões profissionais"; doentes internados e presos; estudantes ou se estiverem no estrangeiro. Por partes.

Caso o eleitor esteja impedido de votar por razões profissionais deverá votar antecipadamente junto da câmara municipal da área onde se encontra recenseado, entre 16 e 21 de Maio. Além do documento de identificação, o eleitor deverá levar consigo um comprovativo da sua entidade patronal ou superior hierárquico que prove o seu impedimento de votar a 26 de Maio.

Já os doentes internados e presos podem pedir para votar até 6 de Maio e poderão fazê-lo entre 13 e 15 de Maio.

Por sua vez, os estudantes podem também pedir para votar antecipadamente. Para isso devem requerer ao presidente da câmara do município em cuja área se encontra recenseado a documentação necessária para votar até 6 de Maio. Poderão votar a 17 de Maio nos paços do concelho do município em cuja área se situa o estabelecimento de envio para votar.

Os madeirenses que estiverem no estrangeiro à data das eleições podem votar 14 e 16 de Maio (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.

Continuo com dúvidas. Como posso obter mais informação?

Poderá ligar para o 808 206 206 ou enviar email para [email protected]. Para mais informações sobre como votar, pode também consultar o site da Comissão Nacional de Eleições.

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